CONTRA O LATROGENOCÍDIO DO POVO LÍBIO


CONTRA O LATROGENOCÍDIO DO POVO LÍBIO



Mantemos a recomendação do vídeo de Jean-Luc Godard, com sua reflexão sobre a cultura européia-ocidental, enquanto a agressão injusta à Nação Líbia perdurar.




Como contraponto à defesa de civis pelos americanos, alardeada em quase todas as recentes guerras de agressão que promovem, recomendamos o vídeo abaixo, obtido pelo Wikileaks e descriptografado pela Agência Reuters

sábado, 26 de março de 2011

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO NO BRASIL, por Mateus Alves da Silva

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO


por Mateus Alves da Silva em 26/03/11, para o "Coletivo Brasil 3000"

Com fatos mundiais que a cada instante servem cada vez menos de base para convicções (Walter Benjamim - 1892/1940 ), há, contudo, um assunto que, até mesmo pelas circunstâncias atuais do quadro político nacional, não podemos ir deixando passar simplesmente. A questão da duração do trabalho no Brasil, onde a jornada legal é de 8 horas e a carga semanal de 44, conforme art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, o qual permite sua redução, mas mediante negociação coletiva.

Somos pela sua redução legal imediata para, pelo menos, 40 horas semanais, com jornada de 6,66 horas (ou 6 horas e 39,6 minutos). Hoje ela é de 7,33 horas (ou 7 horas e 19,8 minutos), dada a sua necessária distribuição nos 6 dias da semana, pela necessidade da folga semanal garantida pelo inciso XV daquele mesmo artigo constitucional.

É bom salientar que estamos falando de redução da duração do trabalho propriamente falando, já que o legislador não levou em conta o tempo de deslocamento de casa para o trabalho e vice e versa. E o leitor sabe que, principalmente, mas não só, nos grandes centros, demanda-se não raro mais de hora nesse trajeto. A aritmética simples implica reconhecer que, para nosso ganha-pão, gastamos pelo menos umas 10 horas de nosso dia.

Some-se a isso o tempo gasto nas atividades essenciais do comer, dormir, vestir-se, limpar-se, evacuar-se, e vejamos o que sobra para aquilo que poderíamos chamar de viver a vida na sua mais ampla plenitude, com a possibilidade de instruir-se, divertir-se, comunicar-se, locomover-se, associar-se etc, aspectos que, como pensamos, compõem os direitos individuais garantidos pelo artigo 5º da mesma Carta. Não esqueçamos também que o trabalhador assalariado tem direito ao afeto, que se revela, de forma mais ampla, no direito de se dedicar aos seres amados, à família, à companheira ou ao companheiro, aos filhos etc.

Vale lembrar que o artigo 7º, inciso IV, da Constituição, ao garantir salário-mínimo para os empregados, diz que este deverá atender, entre outras coisas, às suas necessidades vitais básicas com educação saúde e laser. Ora, se para ganhá-lo devemos entregar todo o nosso tempo de vida, como compatibilizar isso?

Dado que a mesma Constituição permite a compensação de horários, a redução da duração do trabalho para 40 horas possibilitaria, de imediato, a supressão do trabalho aos sábados, com a diluição da sua jornada na semana.

Os sábados seriam, assim, dias que o trabalhador teria para cuidar de seus assuntos pessoais, dos seus afazeres privados e, mesmo, comerciais. Seria, por exemplo, o dia de sair para comprar o alimento, cuidar da casa, obter alguma instrução etc, meras necessidades para a máquina humana continuar movendo-se nesse moinho, que já disseram ser, em alguns lugares, moinhos de moer gente. E o domingo seria, sim, o dia de descanso “garantido” pela Constituição atual, o dia nosso, para empregarmos livremente.

O regime atual de trabalho no Brasil faz pressupor uma organização familiar antiga, em que o macho saía para caçar e a fêmea ficava em casa, cuidando dos afazeres domésticos. E caminha no sentido de reduzir grande parte dos brasileiros à dimensão simplória de meros assalariados somente, privando-lhes de aspectos essenciais para a realização da condição humana. E com isso não podemos concordar.

Note-se que sequer consideramos as jornadas extraordinárias tão freqüentes e muitas vezes sequer registradas.

Nesse sentido, vale destacar que a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE mostrou, entre outras coisas, que, em 2008, da população economicamente ativa acima de 16 anos:

" 33,7% trabalhavam uma jornada superior às 44 horas semanais e 19,1% trabalharam uma jornada superior a 48 horas;

24,7% das mulheres e 40,5% dos homens trabalhavam mais de 44 horas semanais;

No conjunto das mulheres brasileiras ocupadas, uma expressiva proporção de 87,8% também realizava afazeres domésticos, enquanto que entre os homens tal proporção expressivamente inferior (46,5%);

A média de horas dedicadas aos afazeres domésticos foi de 18,3 pelas mulheres e de 4,3 pelos homens ocupados."

Segundo essa mesma pesquisa do IBGE ainda:

"A categoria ocupacional que será diretamente afetada por uma eventual redução da jornada legal de trabalho para 40 horas semanais são os empregados do setor privado com carteira de trabalho assinada. Eles compõem 33,2% das pessoas ocupadas no país, ou seja, 31,9 milhões de trabalhadores e trabalhadoras. Dentro desse grupo, 58,6% trabalhavam mais de 40 horas semanais em 2008 enquanto 41,4% trabalhavam 40 horas ou menos por semana. Portanto, a redução da jornada às 40 horas semanais afetaria diretamente um contingente de 18,7 milhões de trabalhadores brasileiros."

Para que o leitor reflita melhor, vale conferir o recente e importantíssimo estudo, aliás, inédito, assinado por Sangheon Lee, Deirdre McCann e Jon Messenger, feito pela Organização Internacional do Trabalho, intitulado “Working time around the world. Trends in working hours, laws, and policies in a global comparative perspective, 2007” (Duração do trabalho em todo o mundo: tendências de jornadas de trabalho, legislação e políticas numa perspectiva global comparada, segundo tradução oficial de Oswaldo de Oliveira Teófilo).

Segundo ele, dos cerca de 102 países considerados até 2005, não possuem regulamentação legal: Alemanha, Austrália, Dinamarca, Irlanda, Reino Unido, Nigéria, Seicheles, Índia, Paquistão, Jamaica e Granada.

A duração do trabalho é entre 35 e 39 horas semanais em 4 países (França, Bélgica, Suécia e Chade).

De 40 horas semanais temos os seguintes países: Áustria, Canadá, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, Itália, Japão, Luxemburgo, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, Portugal, Suécia, Argélia, Benin, Burquina Faso, Camarões, Congo, Costa do Marfim, Djiobouti, Gabão, Madagascar, Mali, Mauritânia, Nigéria, Ruanda, Senegal, Togo, China, Indonésia, Mongólia, República da Coréia, Bahamas, Bulgária, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Federação Russa, Letônia, Lituânia, antiga Rep. Iugoslava da Macedônia, Rep. Tcheca, Romênia, Equador e Egito.

Entre 41 e 46 horas, onde nos situamos, temos Angola, Burundi, Cabo Verde, República Democrática do Congo, Guiné-Bissau, Marrocos, Namíbia, África do Sul, Rep. Unida da Tanzânia, Cingapura, República Dominicana, Belize, Brasil, Chile, El Salvador, Honduras e Venezuela.

Com 48 horas de trabalho, aparecem Argentina, Bolívia, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Egito, Jordânia, Líbano, Haiti, Camboja, Filipinas, Malásia, República Democrática Popular do Laos, Tailândia, Vietnam, Moçambique e Tunísia.

A Suíça está situada entre 41 e 46 horas para os trabalhadores na indústria, que obviamente não é pesada, em escritórios, cargos técnicos e pessoal de vendas das grandes empresas comerciais, assim como o Uruguai, no que toca aos trabalhadores no comércio. Este, por sua vez, situa-se nas 48 horas no que diz respeito ao trabalho na indústria.

Com mais de 48 horas, há um tocar de extremos: Suíssa (todos os demais trabalhadores) e Quênia.

Uma análise mais detalhada desse estudo da OIT pode ser feita no site http://www.oitbrasil.org.br/topic/employment/news/news_145.php

A situação do Brasil, acima vista, como 7ª economia mundial consolidada, é meio inexplicável. E pesquisa mais recente ainda demonstra que somos o 7º pais mundial onde mais se trabalha.

Ora, se agora, nós, trabalhadores, com um governo dito de centro-esquerda, com maioria no Congresso Nacional e, diga-se, podendo contar até mesmo com uma melhor qualidade de sustentação jurídica no Supremo Tribunal, não conseguirmos resolver isso, reduzindo a duração do trabalho para o limite aceitável das 40 horas semanais, quando conseguiremos?

Dirão: trata-se de assunto que estamos enfrentando e cuja solução virá em um certo prazo. O problema é que, se for a longo prazo, como assinalou Keynes (1883), para quem, aliás, a jornada de 6 horas seria praticada por seus netos, bem, nesse caso, estaremos todos mortos.

Haverá, também, quem diga que, apesar de termos um governo dito dos trabalhadores, a “política é a arte do possível”. Mas quem faz o possível acontecer, quase sempre, são aqueles que desconhecem o impossível e simplesmente querem e fazem. Vamos, portanto, reduzir essa jornada ordinária do Brasil, pois ela, no fundo, é a tradução mais grave da exploração do trabalho humano e eu diria, um de seus principais suportes, pois priva os trabalhadores até mesmo da capacidade de enxergá-la com clareza. E, como pensamos, exploração humana, aqui, ali, acolá, é simplesmente repugnante e nunca deixará de ser.

* Mateus Alves da Silva é livre pensador, com bacharelado em Direito pela UFJF. Participou, como militante, da fundação do PT, tendo sido membro do Diretório Municipal do Partido em Juiz de Fora-MG. Foi, também, advogado de 12 Sindicatos de Trabalhadores Rurais na Zona da Mata Mineira e do Sindicato dos Têxteis de Juiz de Fora-MG, além de ter prestado serviços ao Sindicato dos Jornalistas de Juiz de Fora como advogado contratado. Foi membro do Centro de Defesa dos Direitos Humanos  de Juiz de Fora e do Serviço de Educação Popular - SEP, de Juiz de Fora. Atualmente, é Analista Judiciário da Justiça Federal do Trabalho e membro da equipe do Blog Coletivo Brasil 3000.

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