Art. 38. Nas concessões, permissões ou autorizações para explorar serviços de radiodifusão, serão observados, além de outros requisitos, os seguintes preceitos e cláusulas: (Redação dada pela Lei nº 10.610, de 20.12.2002) (...)
Parágrafo único. Não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão quem esteja no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial. (Redação dada pela Lei nº 10.610, de 20.12.2002)
Eis os dados relativos ao contrato social da Rádio Arco-Íris (Jovem Pan de Belo Horizonte, conforme ùltima consolidação realizada em 30/11/2010*:
Como pode ser visto no documento acima, o total de R$200.000,00 do Capital Social da Rádio, está assim distribuído:
R$ 102.000,00 pertencentes a ANDREA NEVES DA CUNHA (irmã do Senador e sócia gerente)
R$88.000,00 pertencentes a AÉCIO NEVES DA CUNHA (o próprio)
R$10.000,00 pertencentes a INÊS MARIA NEVES FARIA (mãe do Senador)
Não é difícil concluir que o senador Aécio Neves (PSDB/MG) faz parte da diretoria da Rádio Arco-Íris (Jovem Pan de Belo Horizonte), detendo 44% das ações
É fato que sócio não é necessariamente diretor. No caso, no entanto, em se tratando de uma sociedade de cotas limitada, com apenas 3 sócios, com quase metade das ações pertencendo ao senador tucano e com o restante pertencendo ao seu braço direito, ANDRÊA, irmã e uma espécie de primeira-ministra do senador, e a sua mãe, apenas um mero jogo de palaavras conseguiria destorcer a realidade, para ferir o espírito da lei.
Além do que, há nítida mistura patrimonial, onde se verifica, por exemplo, o uso pelo senador do possante Land Rover, registrado em nome da rádio, no momento da blitz, ou seja, quando voltava do jantar com amigos (segundo a assessoria).
Se não é diretor da rádio, não poderia estar usando esse veículo comercial da empresa para assunto pessoal.
Há nítidos contornos de sonegação fiscal nessa história, pois, no mínimo, estaria havendo abatimento de despesas pessoais na contabilidade da empresa, para não pagar imposto de renda. Ou ocultação de bens bens pessoais, incompatíveis com a renda e patrimônio declarados, colocados em nome da empresa.
Alô Ministério Público (Federal), vamos a fundo nessa estória.
* o extrato de contrato social da rádio pode ser melhor visualizado em: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjdQQrxTwZq5GRF-m5ehwSTCxa_FOh97NUEojrYWkyzR8AYnHprwfutYWNxXgd3U_F9nlDYSaBoUQ92gfn4tOhRnKVLpge6J8sHWtMBiZV55C88-ejHABbLE5561ExFxEJAIbzKvUH9OypD/s1600/aecio_radio_arco_iris.png
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