CONTRA O LATROGENOCÍDIO DO POVO LÍBIO


CONTRA O LATROGENOCÍDIO DO POVO LÍBIO



Mantemos a recomendação do vídeo de Jean-Luc Godard, com sua reflexão sobre a cultura européia-ocidental, enquanto a agressão injusta à Nação Líbia perdurar.




Como contraponto à defesa de civis pelos americanos, alardeada em quase todas as recentes guerras de agressão que promovem, recomendamos o vídeo abaixo, obtido pelo Wikileaks e descriptografado pela Agência Reuters

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

História da Previdência (1) - Sebastião Nery

A HISTORIA DA PREVIDENCIA

Rio - No dia 9 de outubro de 1821, em Lisboa, no Livro das Leis, folha 23, da Chancelaria Mor da Corte e Reino, foi registrada esta Carta de Lei do dia 29 de setembro de 182:
- “Dom João, por Graça de Deos e pela Constituição da Monarquia, rei do Reino Unido de Portugal, Brazil e Algarves, d´aquem e d´alem mar, em Africa & C. Faço saber a todos os meus Súbditos que as Cortes Dcretarão o seguinte :
As Cortes Geraes, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portugueza, reconhecendo que hum dos meios de promover a Instrucção Publica he contemplar as pessoas que dela são encarregadas, decretarão:
PROFESSORES
1º - Os Professores e Mestres Régios, de hum e outro sexo, de primeiras letras, Grammatica Latina e Grega, Rethorica e Filosofia, que por nespaço de trinta annos contínuos ou interpolados houverem regido louvavelmente, e sem nota, as suas respectivas cadeiras, serão Jubilados com vencimento de todo o seu Ordenado”.
2º - (O art. 2º tratava da “qualificação de serviço pela Junta da Directoria Geral dos Estudos”, e daí “subirá ao Governo, para que se defira”).
3º - “Aquelles Professores, Mestres, ou Mestras, que, apezar de compreendidos no artigo 1º, quizerem todavia e poderem continuar no exercício do Magistério, perceberão de mais em cada hum anno a quarta parte de seus respectivos Ordenados”.
“Paço das Cortes, em 29 de setembro de 1821”.
PORTUGAL
No dia 1º de outubro de 1821, a Carta de Lei foi enviada “à mesma Junta da Directoria Geral dos Estudos, e mais authoridades a quem o conhecimento e execução do referido Decreto pertencer, que o cumprão e executem tão inteiramente como nelle se contém. Dado no Palácio de Queluz, em 1º de outubro de 1821. El Rei com Guarda”.
Nascia, assim, em 29 de setembro de 1821, a Previdência Social no Reino Unido de Portugal, Brazil e Algarves, através de um “Decreto das Cortes”, que Dom João VI, “Rei por Graça de Deos e pela Constituição da Monarquia”, mandou “executar tão inteiramente como nele se contém”.
Começava bem, com a aposentadoria integral (“Jubilação com vencimento de todo o seu Ordenado”), dos professores e professoras (“Professores e Mestres Regios de hum e outro sexo, desde as “ primeiras letras” até “Grammathica Latina e Grega, Rethorica e Filosofia”).
BRASIL
E no Brasil? Há uma incrível coincidência ou competência de comunicação, para aqueles tempos ainda tão pouco comunicáveis.
Em Lisboa, em 1º de outubro de 1821, o pai, Dom João VI, comunicava (“Faço saber a todos os meus Subditos”) a aprovação, pelas Cortes, da aposentadoria (“Jubilação”) dos professores e professoras, com salário integral, por ele homologada em 29 de setembro de 1821.
No Brasil, no mesmo dia 1º de outubro de 1821, seu filho, o Príncipe Regente Pedro de Alcântara, de nome quilométrico como lista telefônica (Pedro de Alcântara Francisco Antonio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon), só proclamado Imperador Dom Pedro Iº um ano depois, em 12 de outubro de 1822, assinava Decreto “concedendo aposentadoria, na época denominada jubilação, aos mestres e professores com 30 anos de serviço”.
MARINHA E EXERCITO
“O Decreto seria o primeiro texto legal que registra assunto relativo à Previdência Social no Brasil, embora não se tenha noticia do efeito pratico da medida. Aqueles que, tendo completado o tempo, não quisessem se aposentar, permaneceriam em atividade e teriam um abono adicional de ¼ do salário – prenuncio do que, mais tarde, seria o abono de permanência em serviço, beneficio pago pela Previdência moderna até 1991, equivalente a 25% do salario de beneficio”.
“Anteriormente, em 1793, fora instituído um plano de proteção dos oficiais da Marinha, que concedia pensão à viúva e aos filhos dependentes. Os órfãos e viúvas de oficiais da Marinha de Guerra passaram a contar com um plano de beneficência em 1795, e, em 1827, o mesmo beneficio foi criado no âmbito do Exercito. Já em 1835, um programa de amparo vinha em socorro dos funcionários do Ministério da Economia, abrangendo o pessoal do Estado de um modo geral”.
SÃO PAULO
A noticia da Carta de Lei das Cortes de Lisboa, homolog ada por Dom João VI em 1821, criando a aposentadoria integral de professores em Portugal e no Brasil, e, assim, fazendo nascer a Previdencia Social em Portugal e no Brasil, só foi publicada aqui quatro meses depois, na “Gazeta do Rio”, nº 9, em 19 de janeiro de 1822, com o decreto na integra.
Terça-feira, dia 27, o Brasil oficialmente comemorou os 86 anos da Previdência Social no pais. É uma data fundamental nas lutas sociais do Brasil. E uma data sobretudo paulista, porque foi em 24 de janeiro de 1923 que o presidente mineiro Artur Bernardes sancionou, e virou lei, a “Lei Eloi Chaves”, projeto do deputado paulista Eloi Chaves (Sábado eu conto).

SEBASTIÃO NERY – extraído do blog do autor, em 03/02/09.

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